IMPOSSIBILIDADE COMO ALTERNATIVA ÁS OBRIGAÇÕES DE MEIOS E DE RESULTADO - 1ª ED - 2025

SKU 266040
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9786561201957
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    • 1
      Autor
      VARELA CAON, FELIPE Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      264 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 1.5 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786561201957 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      06/12/2024 Indisponível
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Sobre a obra Impossibilidade como Alternativa ás Obrigações de Meios e de Resultado - 1ª Ed - 2025Obra Vencedora do Prêmio Renan Lotufo"O ponto central do trabalho é expor nova abordagem quanto ao tradicional e consolidado modelo dogmático das obrigações de meios e de resultado, sustentando que subsiste incompatibilidade na sua adoção irrefletida no sistema jurídico pátrio. Com isso, argumenta que o instituto da impossibilidade superveniente traduz caminho pertinente para solucionar questões práticas que geralmente são tratadas na vertente de citada dicotomia.            Para tanto, inicia seu percurso, no Capítulo 1, discorrendo a respeito da origem da dicotomia e do estágio atual da teoria, inclusive no Direito brasileiro. Constata que não há critérios objetivos que permitam distinguir as obrigações de meios das de resultado, assim como inexiste consenso acerca dos efeitos delas decorrentes.            No Capítulo 2, explica que a prestação tem de ser compreendida enquanto conduta e resultado, haja vista a complexidade que marca a relação obrigacional, marcada por deveres principais, secundários e anexos, idealizada como laço de cooperação, em perspectivas funcional e finalística. Nesse sentido, destaca a importância da tópica, no contexto da boa-fé, que é utilizada como parâmetro para verificar o adimplemento/inadimplemento (relativo ou absoluto), tendo como norte o interesse do credor e a utilidade da prestação.            Fixadas tais premissas, entende que visualizar a relação obrigacional sob o viés da funcionalidade representa novo paradigma na matéria, o qual deve condicionar todo e qualquer estudo sobre o tema, incluindo as obrigações de meios e de resultado, além do instituto da impossibilidade.A seguir, tendo como referência a ideia de modelos dogmáticos, afirma que a análise comparativa das obrigações de meios e de resultado com o ordenamento jurídico brasileiro revela evidente incompatibilidade. Por isso, defende a necessidade de revisitação com base no protótipo da funcionalidade. Explica, em diferentes perspectivas e temas, tratando o problema a partir da tópica e tomando como parâmetro diversos institutos, que há de ser privilegiada a incidência normativa dos dispositivos legais analisados no texto, em detrimento da dicotomia em tela, mor

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