IMPOSTO SOBRE AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO VIA ´INTERNET´

SKU OL1214
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    • 1
      Autor
      Edson Luciani de Oliveira Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      194 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2003 Indisponível
    • 5
      Ano
      2003 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536204772 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O atual e híbrido Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - guarda como hipótese de incidência, em um de seus núcleos materiais, a prestação (onerosa) de serviço de comunicação, emanada da rígida Constituição Brasileira de 1988, que outorgara aos Estados e ao Distrito Federal a instituição do citado tributo. Muito se versa acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ou o antigo ICM), desprestigiando-se, talvez, os restantes e atuais aspectos materiais. A presente obra sugere trilhar novos caminhos para estudar, minudentemente, conceitos relativos à prestação de serviço de comunicação. Somam-se ao supedâneo teórico do estudo da regra matriz, outros elementos advindos da Teoria dos Signos (Semiologia "ou" da Semiótica), da Lingüística, e até mesmo da Física, e, particularmente, da Cibernética, para colaborar na tarefa de responder às indagações que envolvem esses temas. Apresentando-se informações da tributação internacional da internet (sem o compromisso da análise comparada), desenvolve-se o tema, com o estudo ilustrativo do provimento de acesso à internet. Tem-se a consciência de que, ao cair o manto da norma tributária sobre os fatos da vida real é que se ergue a incidência de um tributo. Busca-se analisar, pois, a regra-matriz dessa previsão de incidência tributária: prestação de serviço de comunicação; seu aspecto material, pessoal, temporal e espacial, bem como suas determinações objetiva e subjetiva. Eis o resultado que surgiu da própria Ciência do Direito, com fulcro em outras Ciências que têm como objeto de estudo a intersubjetividade.

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