O princípio da obrigatoriedade que norteia a ação penal de iniciativa pública vem sofrendo sucessivas mitigações no direito processual penal brasileiro, sendo que ainda existe um hiato legislativo claro entre o momento processual assaz delicado que norteia o final do inquérito policial (ou caderno investigatório) e o início, ou não, do processo penal.Se ao lançar a primeira edição deste livro já se defendia uma relativização do princípio da obrigatoriedade, agora há maior razão para reafirmar aquilo que se sustentava. Sucessivas legislações modificaram o Código de Processo Penal, bem como novas legislações esparsas trouxeram maior espaço para a atuação dos operadores do direito, especialmente ao Ministério Público.Por isso a necessidade de uma nova edição, revisitando a legislação nova que modificou o direito processual penal brasileiro e seu impacto no princípio da obrigatoriedade. E isso só foi possível graças à dedicação e à qualidade acadêmica de Bianca Georgia Cruz Arenhart, que se junta nesta obra como coautora. O subtítulo do livro também é alterado, para desde logo reconhecer que o princípio regente já não é mais o da obrigatoriedade da ação penal, mas uma obrigatoriedade relativa, vez que o inquérito policial é peça informativa para o oferecimento da denúncia, mas há diversas possibilidades para o arquivamento deste, ainda que presentes indícios de autoria e prova da materialidade.As condições da ação penal continuam sendo elementos indispensáveis para a propositura da ação penal, servindo de filtro para o prosseguimento apenas daquelas causas que tenham aptidão de prosseguir validamente e obter-se resultado útil, sob a perspectiva do proponente da ação. E essas condições já servem de filtro para afastarem-se do Poder Judiciário aqueles fatos que não ofendam ao bem juridicamente tutelado, como aqueles considerados insignificantes, que não podem ser havidos como típicos. Outras hipóteses são igualmente revisitadas nesta edição, como ausência de justa causa, excludente do injusto, exame mais detido do elemento subjetivo do tipo penal, entre outras. E novas são agregadas, destacadamente a transação penal e a colaboração premiada, que inauguram no Brasil uma justiça penal negociada. Não há exagero algum em afirmar que a jurisdição criminal no Brasil vem sofrendo verdadeira mutação, para um processo penal menos adversarial e mais consensuado, migração esta que se inaugurou com a transação penal e vem ganhando cada vez mais corpo.Fenômenos como o a