INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO E PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE (RELATIVA) DA AÇÃO PENAL

SKU 80917
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    • 1
      Autor
      Bianca Georgia Cruz João Pedro: Arenhart Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      102 Indisponível
    • 4
      Edição
      2 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.6 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536289564 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O princípio da obrigatoriedade que norteia a ação penal de iniciativa pública vem sofrendo sucessivas mitigações no direito processual penal brasileiro, sendo que ainda existe um hiato legislativo claro entre o momento processual assaz delicado que norteia o final do inquérito policial (ou caderno investigatório) e o início, ou não, do processo penal.Se ao lançar a primeira edição deste livro já se defendia uma relativização do princípio da obriga­toriedade, agora há maior razão para reafirmar aquilo que se sustentava. Sucessivas legislações modificaram o Código de Processo Penal, bem como novas legislações esparsas trouxeram maior espaço para a atuação dos operadores do direito, especialmente ao Ministério Público.Por isso a necessidade de uma nova edição, revisitando a legislação nova que modificou o direito processual penal brasileiro e seu impacto no princípio da obrigatoriedade. E isso só foi possível graças à dedicação e à qualidade acadêmica de Bianca Georgia Cruz Arenhart, que se junta nesta obra como coautora. O subtítulo do livro também é alterado, para desde logo reconhecer que o princípio regente já não é mais o da obrigatoriedade da ação penal, mas uma obrigatoriedade relativa, vez que o inquérito policial é peça informa­tiva para o oferecimento da denúncia, mas há diversas possibilidades para o arquivamen­to deste, ainda que presentes indícios de autoria e prova da materialidade.As condições da ação penal continuam sendo elementos indispensáveis para a propositura da ação penal, servindo de filtro para o prosseguimento apenas daquelas causas que tenham aptidão de prosseguir validamente e obter-se resultado útil, sob a perspectiva do proponente da ação. E essas condições já servem de filtro para afastarem-se do Poder Judiciário aqueles fatos que não ofendam ao bem juridicamente tu­telado, como aqueles considerados insignificantes, que não podem ser havidos como típicos. Outras hipóteses são igualmente revisitadas nesta edição, como ausência de justa causa, excludente do injusto, exame mais detido do elemento subjetivo do tipo penal, entre outras. E novas são agregadas, destacadamente a transação penal e a co­laboração premiada, que inauguram no Brasil uma justiça penal negociada. Não há exagero algum em afirmar que a jurisdição criminal no Brasil vem sofrendo verdadeira mutação, para um processo penal menos adversarial e mais consensuado, migração esta que se inaugurou com a transação penal e vem ganhando cada vez mais corpo.Fenômenos como o a

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