INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - 47ª EDIÇÃO 2025

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    • 1
      Autor
      NADER, PAULO Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FORENSE Indisponível
    • 3
      Páginas
      424 Indisponível
    • 4
      Edição
      47 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 1.8 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788530996895 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      24/03/2025 Indisponível
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p>Somente com sólidas razões uma obra didática permanece, anos a fio, na preferência de mestres e acadêmicos de Direito. É o que se verifica com esta obra de Paulo Nader. Um conjunto de predicados, de forma e conteúdo, traça o seu diferencial. Esta edição é o resultado de uma longa pesquisa e reflexão ao longo de muitos anos. O texto foi revisto e atualizado metodicamente. O autor e a Editora reveem, cuidadosamente, a linguagem, os conceitos, a informação legislativa e jurisprudencial, não poupando esforços na renovação de seu compromisso com a comunidade universitária. Mais do que em qualquer época, este trabalho cumpre um papel da maior relevância, subministrando as noções fundamentais e indispensáveis à articulação do raciocínio jurídico. O objetivo do autor, ao projetar essas lições, foi plenamente alcançado: a conciliação entre a máxima clareza e a maior densidade cultural. A leitura de cada capítulo confirma essa observação. Em seu propósito de alcançar a ratio essendi de cada matéria, Paulo Nader investiga o passado cultural e sonda o pensamento contemporâneo. Cada afirmativa encontra o seu adequado fundamento científico. Com uma visão culturalista, situa o Direito como resultado da experiência concreta de determinado povo, vindo daí a importância das tradições, dos costumes e dos valores historicamente consagrados em suas ideias. Para ele, jurista-filósofo, a fonte maior do Direito reside na pessoa natural, na dignidade que lhe é inerente. O Direito deve ser lido na sociedade, mas necessariamente haverá de consagrar os postulados básicos da justiça substancial: respeito à vida, à liberdade e à igualdade de oportunidade. ?

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