ISS - ASPECTOS CONTROVERSOS E A TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS

SKU M34816
ISS - ASPECTOS CONTROVERSOS E A TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS

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    • 1
      Autor
      Carlos Alberto Jeferson Dytz: Lunelli Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      184 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2009 Indisponível
    • 5
      Ano
      2009 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536227443 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O presente trabalho tem o propósito de oferecer guarida aos procuradores de municípios e servidores vinculados ao setor fazendário, bem como aos advogados e funcionários ligados ao sistema bancário, cuidando dos aspectos gerais do ISS, das questões controversas envolvendo o tributo - com enfoque precipuamente jurisprudencial - e por fim, da instituição, cobrança e fiscalização do ISS bancário, o que traduz matéria ainda velada e timidamente debatida no Direito Público Municipal. A incidência do Imposto Sobre Serviços encontra aspectos polêmicos em relação a determinadas espécies de atividades que, pelas suas peculiaridades, não encontram acolhida nas regras gerais, demandando tratamento diferenciado. Nessa situação, está especialmente o serviço prestado pelas instituições ? nanceiras, que se estabeleceu como uma das grandes atividades desse segmento nas últimas décadas. Ademais, a análise da interpretação da legislação do ISS pelos tribunais constitui-se num indicador seguro para a ação dos agentes de arrecadação, na medida em que permite o estabelecimento de procedimentos adequados, evitando que se apresentem prejuízos ao ente público, precipuamente representados nas demandas judiciais de repetição de indébito.Assim, a correta operacionalização do ISS permite a promoção do desenvolvimento econômico e, também, a garantia de alcance dos fins a que se propõe o Estado.Jeferson Dyz Marin e Carlos Alberto Lunelli

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