O Tribunal do Júri não tem seus princípios calçados, estritamente, na estrutura dos códigos. Sua tradição não é ditada apenas pela lei, pois seu rito incorpora valores outros da sociedade. Uma justiça do povo, pelo povo e para o povo, que tem por função compreender o mais complexo dos elementos envolvidos no julgamento: o ser humano. Ao abordar fatores antropológicos e aspectos psicológicos que influenciam na formação do veredito, o autor desvenda enigmas da "arte da persuasão", embarcando o leitor na compreensão sobre as conexões que devem ser estabelecidas entre o Tribuno e o homem que julga (Jurado).