JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DEMOCRACIA - AUTOCONTENÇÃO, DIÁLOGOS E EXPANSÃO

SKU 312890
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9786526319505
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    • 1
      Autor
      BARBOSA, ERIVALDO MOREIRA Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      286 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2026 Indisponível
    • 5
      Ano
      2026 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 1.4 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526319505 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A obra em alusão tem por desiderato desnudar informações constitucionais - especificamente, do STF -, por meio de comportamentos jurisdicionais, a saber: autocontenção judicial (judicial self-restraint), diálogos institucionais e expansão judicial. Para tanto, inicialmente dissertamos sobre a jurisdição constitucional relacionada à democracia, valendo-se da Constituição como elemento de conexão.Atentemos que a jurisdição constitucional didaticamente se divide em 3 (três) modalidades, a qual àsvezes exige comportamentos restritivos (autocontidos), em outros instantes, pugna por condutas dialógicas das instituições, ou então clama por procedimentos expansivos - via ativismo judicial. Todos os comportamentos jurisdicionais apresentam vantagens e desvantagens, isto é, contêm lacunas e obstáculos de grande complexidade, de sorte que os comportamentos listados são atitudes necessárias complementares.Isto posto, defendemos que as condutas dos julgadores-constitucionais devem funcionar por intermédio do "efeito sanfona", ora restringindo-se, ora dialogando, ora expandindo-se, a depender do caso jurídico-político concreto. Enfim, não desejamos influenciar o leitor, pois, após interpretarmos as três modalidades da autocontenção, dialógica e expansiva, alertamos que a "última palavra" - a escolha do mais abalizado comportamento jurisdicional - cabe ao leitor-crítico.

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