A obra em alusão tem por desiderato desnudar informações constitucionais - especificamente, do STF -, por meio de comportamentos jurisdicionais, a saber: autocontenção judicial (judicial self-restraint), diálogos institucionais e expansão judicial. Para tanto, inicialmente dissertamos sobre a jurisdição constitucional relacionada à democracia, valendo-se da Constituição como elemento de conexão.Atentemos que a jurisdição constitucional didaticamente se divide em 3 (três) modalidades, a qual àsvezes exige comportamentos restritivos (autocontidos), em outros instantes, pugna por condutas dialógicas das instituições, ou então clama por procedimentos expansivos - via ativismo judicial. Todos os comportamentos jurisdicionais apresentam vantagens e desvantagens, isto é, contêm lacunas e obstáculos de grande complexidade, de sorte que os comportamentos listados são atitudes necessárias complementares.Isto posto, defendemos que as condutas dos julgadores-constitucionais devem funcionar por intermédio do "efeito sanfona", ora restringindo-se, ora dialogando, ora expandindo-se, a depender do caso jurídico-político concreto. Enfim, não desejamos influenciar o leitor, pois, após interpretarmos as três modalidades da autocontenção, dialógica e expansiva, alertamos que a "última palavra" - a escolha do mais abalizado comportamento jurisdicional - cabe ao leitor-crítico.