JuruáDocsNovo produto com a qualidade Juruá Editora com um diferencial moderno e inovador.Junto com o livro, você receberá gratuitamente um código de acesso online por 120 dias de todo o conteúdo da obra e muito mais! Confira:* Você poderá copiar e colar pequenos trechos da obra;* Poderá abrir em janela a íntegra da maioria dos acórdãos citados no livro;* Acessar em janela a Legislação Federal referida;* Armazenar notas pessoais, inclusive outros textos digitais sobre o tema da obra.Saiba MaisNesta obra, leva-se a público os questionamentos comuns acerca da Jurisdição, do Processo e dos Direitos Coletivos, no Paraguai e no Brasil, em virtude mesmo da proximidade territorial e cultural dos povos que vivem em regiões de fronteiras.Por isso mesmo, entende-se que a Justiça e o processo não têm fronteiras. O pacto entre as nações se une principalmente à Doutrina da Proteção Integral. Desde a assinatura da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas pela República do Paraguai e o Brasil, é possível verificar que houve uma mudança do paradigma então vigente, qual seja, o paradigma da situação irregular. Como nossos países são signatários da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, é possível verificar que se instalou um novo modelo de administração de todos os conflito relacionados a recém-nascido, crianças, adolescentes e jovens.A transformação dos cuidados para este segmento da população estava se dando passo a passo e até hoje se pode apontar claramente o grande empenho que os Estados têm para com os setores em desenvolvimento permanente, devendo adaptar-se à resposta dos órgãos jurisdicionais a cada caso concreto, tendo-se em conta os eixos transversais da Doutrina da Proteção Integral.A concepção doutrinária significou a instalação de um novo paradigma, bem à frente de seu tempo e, já tendo transcorrido três décadas de seu surgimento, ainda existem obstáculos a superar dia após dia, que surgem do próprio seio familiar e se projeta para toda a sociedade, chegando aos órgãos públicos responsáveis pelos casos de natureza social, absolutamente em contradição com a condição deultima ratiopara a judicialização de casos de crianças e adolescentes.Existem segmentos da população e, principalmente, representantes da administração central do Estado que parecem sinceramente acreditar que os operadores do direito possuem uma varinha mágica para resolver todos os problemas de gravidez, assistência pré-natal, nascimento, infância, puber