JUSTIÇA RESTAURATIVA - UM CAMINHO PARA A HUMANIZAÇÃO DO DIREITO - TEXTO EM PORTUGUÊS LUSITANO

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    • 1
      Autor
      Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Sousa Robalo Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      304 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2012 Indisponível
    • 5
      Ano
      2012 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.6 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536237374 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Na presente obra faz-se uma abordagem conceptual à realidade da Justiça Restaurativa, tentando compreender o seu alcance e, para além disso, o seumodus operandi. Para tanto, são osfamily conferenceseos circle sentencinganalisados em detalhe e, bem assim, a sua aplicação prática na Nova Zelândia, Austrália e Canadá. Seguidamente, é a mediação penal observada com maior afinco, visto que consubstancia uma figura em vigor na ordem jurídica portuguesa. Procura saber-se da sua compatibilidade com os princípios fundamentais do Direito Penal e, por isso, averigua-se da sua consonância com o sistema jurídico-penal em vigor e com os seus pilares inabaláveis. Defende-se a extensão da figura aos crimes de natureza pública, desde que a resolução definitiva do litígio permaneça nas mãos do juiz, bem como a outras fases do processo para além da instrução. Por fim, faz-se uma análise da experiência comparada no que se prende à aplicação dos vários modelos de Justiça Restaurativa aos imputáveis. Seguidamente, é especificamente abordada a questão da inimputabilidade em razão da idade, procurando conhecer de que modo tem o Estado lidado com a prática de um facto típico e ilícito por um menor dos 12 até aos 16 anos e, a par de uma nova análise do que se verifica noutros ordenamentos jurídicos, como sejam a África do Sul, a Nova Zelândia e a Bélgica, é feito um estudo detalhado de duas figuras previstas na lei, uma na Lei Tutelar Educativa (Portugal) - a "reparação do ofendido" - e outra no Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores (Macau) - a "reconciliação com o ofendido". Defende-se uma maior procura de figuras que envolvam a família do jovem, como os family conferences, pois que o menor, tendo a sua personalidade ainda em formação, beneficiará verdadeiramente de uma tal experiência. Se o que se pretende com a aplicação de uma pena ou de uma medida tutelar educativa consiste na prevenção da prática futura de crimes, não será melhor olhar de facto para a pessoa do agente e dotar o sistema de soluções mais frutíferas?

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