LAVAGEM DE CAPITAIS E DELITOS OMISSIVOS - RESPONSABILIDADE PENAL PELO DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE COMPLIANCE

SKU 107019
LAVAGEM DE CAPITAIS E DELITOS OMISSIVOS - RESPONSABILIDADE PENAL PELO DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE COMPLIANCE

LAVAGEM DE CAPITAIS E DELITOS OMISSIVOS - RESPONSABILIDADE PENAL PELO DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE COMPLIANCE

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9788536253596
R$ 119,90
R$ 101,92
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    • 1
      Autor
      Adriane Pinto Rodrigues da Fonseca Pires Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      214 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2015 Indisponível
    • 5
      Ano
      2015 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.2 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536253596 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra foca-se na discussão acerca da legitimidade do controle penal sobre a conduta de agentes (no caso específico, os empregados das instituições financeiras) que possuam o encargo de colaborarem com as investigações relativas ao delito de Lavagem de Capitais, que trabalham orientados por meio de sistemas de controle, direcionados à prevenção desse delito no âmbito de sua atividade laborativa (deveres decompliance), incumbências estas impostas pela lei brasileira de Lavagem de Capitais - Lei 9.613/98.Diante disso, a pesquisa iniciou pelo contexto em que ocorreu a criminalização da Lavagem de Capitais, perpassando pela normatização internacional que precedeu à elaboração da legislação penal brasileira, cujo exame não excluiu o debate sobre o reconhecimento do bem jurídico supraindividual tutelado pelo delito em questão: a ordem socioeconômica, na vertente da defesa da concorrência.Após, aponta-se o modo como a Lei 9.613/98 estabelece a possibilidade de sancionar as condutas de agentes financeiros com deveres decompliance(cumprimento), tendo sido escolhida a abordagem da modalidade omissiva imprópria como técnica de imputação penal. Em seguida, é examinada a possibilidade de se atribuir a posição jurídica de garantidor aoscompliance officers, consideradas, para tanto, as premissas para o exercício dessa função.Ao final, são analisadas as repercussões jurídicas do descumprimento dos deveres impostos por meio da Lei 9.613/98, inclusive com referência ao julgamento da Ação Penal 470/MG ("Mensalão") pelo Supremo Tribunal Federal no que respeita ao tema pesquisado.Conclui-se pela ilegitimidade de tutela penal da não observância às obrigações decompliance, haja vista a idoneidade da alternativa não penal idônea, qual seja, a responsabilização administrativa.

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