LEI DE MEDIAÇÃO COMENTADA ARTIGO POR ARTIGO - 1ª EDIÇÃO -2018

SKU 105009
LEI DE MEDIAÇÃO COMENTADA ARTIGO POR ARTIGO - 1ª EDIÇÃO -2018

LEI DE MEDIAÇÃO COMENTADA ARTIGO POR ARTIGO - 1ª EDIÇÃO -2018

SKU 105009
R$ 109,00
R$ 92,65
1 x de R$ 92,65 sem juros no Cartão
1 x de R$ 92,65 sem juros no Boleto
    • 1
      Autor
      TRÍCIA NAVARRO XAVIER: LAGRASTA, VALÉRIA FERIOLI Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      280 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 1.5 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788582423158 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      01/08/2018 Indisponível
Qtde.
- +
R$ 109,00
R$ 92,65
Quantidade

Produto Indisponível

Avise-me quando chegar

Cartão

1 x sem juros de R$ 92,65 no Cartão

Consulte frete e prazo de entrega

Não sabe o CEP?
"É com muita satisfação que apresentamos aos profissionais do Direito, aos mediadores e aos estudantes a obra "Lei de Mediação Comentada Artigo por Artigo. Dedicado à memória da Profª. Ada Pellegrini Grinover".A coletânea é uma iniciativa da Comissão Acadêmica do FONAMEC - Fórum Nacional de Mediação e Conciliação, criado em 12 de dezembro de 2014, no Encontro Nacional de Núcleos de Conciliação promovido pelo CNJ.Conforme o art. 2º de seu estatuto, o FONAMEC tem como finalidade o implemento da Mediação e Conciliação nos estados e Distrito Federal buscando fomentar a cultura da paz, com a apresentação e discussão de propostas para (1) criação e alteração de leis, regulamentos e procedimentos; (2) desenvolvimento de sistemas de informação, portais e canais de comunicação; (3) congregação de magistrados e servidores que atuem com mediação e conciliação aperfeiçoando e uniformizando os métodos consensuais de resolução de conflitos por meio de intercâmbio de experiências; e (4) melhorar a articulação e integração com o Conselho Nacional de Justiça, órgãos de Governo e demais entidades de apoio e representação que atuem diretamente no segmento.

Avaliar produto

Preencha seus dados, avalie e clique no botão Avaliar Produto.
Muito Ruim Ruim Bom Muito Bom Excelente

Produtos que você já viu

Você ainda não visualizou nenhum produto

Termos Buscados

Você ainda não realizou nenhuma busca