LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA- 1ª ED - 2023 - VOL 5

SKU 212589
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    • 1
      Autor
      TALITA: COSTA, THIAGO DIAS Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      132 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 0.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555157512 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      19/04/2023 Indisponível
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Sobre a obra Lei de Recuperação e Falência: Pontos Relevantes e Controversos pela Lei 14.112/2020 - 1ª Ed - 2023 - VOL 5Neste quinto livro, novo temas objeto da reforma empreendida pela Lei 14.112/2020 são analisados por professores, advogados e administradores judiciais. Ana Beatriz Martucci Nogueira Moroni e Daniella Piha tratam da controvérsia a respeito da norma que limita a 90 dias o prazo de conclusão de AGC suspensa. Arthur Cassemiro Moura de Almeida analisa os primeiros casos de insolvência transnacional que demandaram atuação do Poder Judiciário. Elias Mubarak Júnior e Talita Musembani relatam casos relevantes de aplicação da mediação, por câmara especializada, na solução da crise empresarial.Marcelo Baggio trata da aplicação dos negócios jurídicos processuais nas recuperações judiciais, que são processos coletivos, multipolares, complexos e que envolvem problemas estruturais. Ricardo de Moraes Cabezón apresenta as nuances dos processos de recuperação em que a administração foi alvo de fiscalização, com aplicação mitigada da medida prevista no art. 64 da Lei 11.101/2005. Sheila C. Neder Cerezetti e Gustavo Franco Lacerda analisam os instrumentos preventivos de insolvência, os quais têm se difundido no plano internacional e sido alvo de inadequadas tentativas de transplante para a realidade concursal brasileira. Thiago Dias Costa analisa a nova disciplina do financiamento "DIP", apontando os incentivos à utilização deste instrumento para empresas em recuperação e identificando as controvérsias que certamente serão solucionadas pelos Tribunais. Boa leitura!Paulo Furtado de Oliveira Filho

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