LEI MARIA DA PENHA COMENTADA - SOB A NOVA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS - PREFÁCIO DA DES. ELIANA J. MUNHÓS FERREIRA

SKU 94396
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    • 1
      Autor
      Sérgio Ricardo de Souza Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      338 Indisponível
    • 4
      Edição
      6 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536291581 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Passados 13 anos de vigência da Lei 11.340/2006, simbolicamente conhecida como "Lei Maria da Penha", muitos foram os avanços e con­quistas contra a histórica cultura da violência doméstica no Brasil. Mas, ainda há pouco a se comemorar, pois o País continua a ostentar o ver­gonhoso status de 5º lugar em Feminicídio (EXAME, 2018), num grupo de 83 países com dados homogêneos coletados pela OMS, segundo estudo denominado "Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil", com sua taxa de 4,8 homicídios a cada 100 mil mulheres.O advento da "Lei Maria da Penha" teve o mérito de lançar luzes sobre a nefasta tradição de manter a violência doméstica contra as mulheres como coisa de interesse privado, onde o Estado e terceiros não deve­riam intervir, e de incentivar o avanço legislativo e de políticas públicas. Isso está patente em estudos que demonstram que 98% da população brasileira já ouviu falar na Lei Maria da Penha (GALVÃO, 2013).No campo jurídico e legislativo houve avanços, principalmente com a consolidação da jurisprudência de que o crime de lesão corpo­ral em situação de violência doméstica contra a mulher é de ação penal pública incondicionada (STF, ADC 19 e ADI 4424); o advento da Lei 12.403/2011, que incorporou ao sistema o uso da "monitoração eletrônica", a Lei 13.124/2015, que incluiu o "feminicídio" como qualificadora específica do crime de homicídio (Lei 13.124/2015), além das Leis 13.505/2017 (atendimento policial e pericial especializado), 13.641/2018 (tipificação do descumprimento de medidas protetivas) e 13.827/2019 (medida protetiva de afastamento aplicada por policial), todas relevantes para o fortalecimento dos direitos fundamentais das mulheres, em especial quanto a sua condição de ser humano igual em direitos e obrigações em relação ao homem.Nesta 6ª edição o autor atualiza os comentários, inclusive em relação às mudanças inseridas pelas novas Leis editadas após 2015, renova as citações jurisprudenciais e propicia um texto claro, útil e indispensável aos profissionais de diversos ramos do conhecimento e, em especial, aos acadêmicos e operadores do Direito.

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