O tributo é um genial instrumento jurídico, sabiamente concebido e implementado desde tempos pré-jurídicos, com a finalidade de possibilitar que o Estado primitivo pudesse fazer frente às despesas públicas em prol do bem comum. Daí que a imposição desse - no Estado democrático de direito - pressupõe base justa, sob a égide do princípio da capacidade econômica do contribuinte.