CONFORME: Lei 14.879/2024 - Altera o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício. Resolução 586/2024 - Dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho.POR QUE ESCOLHER O LIVRO "MANUAL DE PROCESSO DO TRABALHO - VOLUME ÚNICO"?As recentes reformas havidas na esfera processual, no âmbito das relações trabalhistas, inserem, na realidade do operador do Direito, questões para lá de polêmicas, muitas vezes parecendo inverter certas posições já consolidadas no âmbito da doutrina e da jurisprudência. Temas relativos aos requisitos da petição inicial, jurisdição voluntária, arbitragem, honorários sucumbenciais e periciais, dentre tantos outros, são exemplos dessa alteração legislativa tão profunda. Felipe os enfrenta com destemor. E o faz demonstrando as diferentes vertentes, sem, contudo, deixar de se posicionar e apontar o que, a seu ver, constitui o melhor caminho a trilhar. Aceita o convite de Dworkin, levando a sério toda a reformulação dogmática do direito processual do trabalhoe revisitando, um a um, os princípios e institutos próprios a tal ramo da ciência jurídica.Embora seja obra de fôlego, em que se evidencia o rigor técnico, a leitura sempre se revela agradável, ainda quando se trata da abordagem dos temas mais espinhosos, a evidenciar o didatismo que notabiliza o autor. Há o manejo de farta jurisprudência, a revelar um dos pilares das transformações processuais anunciadas na obra: o uso de precedentes das várias instâncias processuais, mas especialmente das Cortes superiores. (...)Em suma, a leitura do Manual de Processo do Trabalho revela-se essencial não só para quem quer compreender as alterações que vêm formar o Processo do Trabalho no presente, mas também àqueles que pretendem vislumbrar, com uma boa dose de precisão, suas possibilidades futuras.