MÁXIMAS LATINAS NO DIREITO

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    • 1
      Autor
      PEDROTTI, IRINEU ANTONIO ,WILLIAM Indisponível
    • 2
      Editora
      PEDROTTI EDIÇÕES JURIDICAS Indisponível
    • 3
      Páginas
      828 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786500574968 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
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É indispensável ao leitor interessado que ele tenha consciência de que o latim, "língua morta", difere do entendimento de "língua extinta".Considera-se "língua morta" aquela que tem viva a gramática e constante o vocabulário que se encontram em documentos e, que, ela (língua) pode ser estudada, ainda que não tenha corrigida a pronúncia que lhe seria natural, porque não tem mais falantes nativos.Reputa-se "língua extinta" aquela que não é utilizada e não mais ensinada por meio de documentos ou degramática, onde sua evidência resulta da influência que possa ter exercido em relação a outras línguas.O latim, "língua morta", é importante na área jurídica diante de documentos que lhe autorizam o ensino, diversa da "língua extinta" que tem sua comprovação por meio da tradição oral.(trecho da apresentação)

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