A obra pretende apresentar ao leitor novas perspectivas à atuação da Administração Pública, com procedimentos dialógicos e consensuais, com enfoque na mediação administrativa. A mediação é tratada não apenas como modo de desjudicialização dos conflitos, mas como um novo instrumento da função administrativa, que permite aprimorar a realização dos interesses públicos, melhorar a relação jurídica entre particulares e a Administração e efetivar a boa administração. Em um percurso no ordenamento jurídico brasileiro identifica-se o dever de a Administração Pública priorizar a autocomposição, em especial a mediação, para a solução e a prevenção de controvérsias. Ao longo do texto as ideias são enriquecidas com aportes de estudo comparado da mediação administrativa adotada na França e, ao final, são apresentadas proposições para a implementação da mediação administrativa no Brasil.