MICROCEFALIA - RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE OMISSÃO DO ESTADO

SKU 94385
MICROCEFALIA - RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE OMISSÃO DO ESTADO

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9788536292038
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    • 1
      Autor
      Arleide Costa de Oliveira Braga Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      136 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536292038 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A obra é o resultado de uma pesquisa de campo realizada em 2016 para minha tese de doutorado na Cidade de Recife, Caruaru, Salgueiro e Petrolina, onde observou-se o quadro e as condições de vida das mães e das crianças com microce­falia; enorme é o sofrimento, sem as condições mínimas de sobrevivência, sofrem as mães e as crianças, pois faltam medicamentos, alimentação balanceada e acompanhamento psicológico para as mães e neurológico para as crianças.É nítida a ausência do Estado e a falta de responsabilidade, pois estudos apontaram que a presença do mosquito Aedes aegypti gerou prejuízos a famílias que moram em lugares onde faltam políticas públicas sanitárias; tornaram-se criadouros para a existência do vírus, de modo que as mulheres grávidas fatal­mente foram atingidas, trazendo graves prejuízos à vida dos bebês ainda no útero materno.A epidemia foi alarmante principalmente na região do nordeste, e essas mães, que na sua maioria residem em bolsões de pobreza, ficaram desvanecidas,sem nenhum apoio do Estado, que devia efetivar políticas públicas, o que reduziria em muito os danos às famílias.Aquele que gera prejuízos tem o dever de reparar através de uma indenização, este é o mandamento constitucional, ainda que o causador seja o Estado; o que não se pode confundir com a Seguridade Social, com o Pagamento do Benefício de Prestação Continuada. É dever da União indenizar essas famílias, e não a sociedade através da Assistência Social.O Presidente Jair Messias Bolsonaro assinou a medida provisória transforman­do o benefício assistencial em Pensão Especial Vitalícia, todavia a MP limitou determinado período como sendo devido ao pagamento desta Pensão, o que ao meu ver, é um erro, pois há muitas crianças que acabaram ficando fora deste período estipulado na medida provisória e que também são portadoras da Microcefalia. Espera-se que esse erro seja corrigido pelo congresso nacional e todas as crianças vítimas deste mosquito, ainda que reste provado que a mi­crocefaliaadvenha de outra causa, tenham a devida reparação através de uma indenização, levando em conta o caráter pedagógico e humanitário.

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