MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRATÉGICO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 1ª ED - 2024 - VOLUME 7

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MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRATÉGICO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 1ª ED - 2024 - VOLUME 7

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9786555159424
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    • 1
      Autor
      TIAGO: PAIVA MARTINS JUNIOR, WALLACE Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      464 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      CAPA DURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555159424 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      20/11/2023 Indisponível
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Sobre a obra Ministério Público Estratégico - Improbidade Administrativa - 1ª Ed - 2024 - Volume 7            "A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) editada em atenção ao mandado de responsabilização que se contém no § 4º do artigo 37 da Constituição Federal, é descendente direta e predileta do princípio da moralidade inscrito no caput desse dispositivo constitucional, disciplinando a punição dos atos de improbidade classificados em três espécies com sanções de diferençadas naturezas, e seus respectivos processo e investigação, sem prejuízo da responsabilidade penal.            Sua emersão no ambiente jurídico nacional recebeu os auspícios do processo constituinte, tanto que na ocasião de promulgação da Constituição em 1988 timbrou o Presidente da Assembleia Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães, que: A moral é o cerne da pátria.            A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune, tomba nas mãos de demagogos, que a pretexto de salvá-la a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, por na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública.            (...)            O Ministério Público como órgão de controle externo deve arquitetar sua atuação de maneira serena, imparcial, e, sobretudo, profissional; desempenhar seu ofício com responsabilidade, resolutividade e eficiência, tendo a perfeita noção de que a violação à probidade administrativa é vício grave ao mesmo tempo em que deve distinguir o ato ilegal ou irregular do ímprobo; deve se distanciar da indulgência e da omissão assim como do mero moralismo, respeitando os valores basilares do Estado Democrático de Direito".Trecho do prefácio de Wallace Paiva Martins Junior

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