MUNICÍPIO E QUESTÃO SOCIOAMBIENTAL - BASES JURÍDICAS PARA UMA GESTÃO LOCAL SUSTENTÁVEL

SKU FR8086
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    • 1
      Autor
      Cezar Augusto Oliveira Franco Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      140 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2009 Indisponível
    • 5
      Ano
      2009 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536223643 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Este estudo busca resgatar o contexto histórico da implantação do Município no Brasil. Acompanha o desenvolvimento e o tratamento normativo que lhe foi conferido pelas Constituições brasileiras sem deixar de apontar questões políticas intervenientesnessa história. Em seguida, aborda a forma federativa singular adotada pelo constituinte de 1986, que veio inserir o Município como ente federado, conferindo-lhe posição simétrica dentre os demais entes, com autonomia e competências delineadas por umcomplexo sistema federativo, baseado no princípio da subsidiariedade.Tal condição legitimou a municipalidade,lócusda mediação entre o interesse particular e o interesse coletivo, a agir e legislar a fim de defender e promover a preservação do equilíbrio ambiental, que a Constituição da República Federativa do Brasil inseriu como direito fundamental para a garantia da dignidade dos brasileiros.No Município, o equilíbrio tutelado, como direito difuso e superior ao individual, será objeto de proteção e promoção, coordenada e cooperada entre os vários órgãos da Administração Pública e também pela coletividade, dentro dos instrumentos e institutos que constituem o sistema jurídico de tutela socioambiental do Estado brasileiro.Nesse sentido demonstra-se caber ao Município a adoção do aparato à sua disposição e o posicionamento como agente orientador e articulador da preservação do patrimônio socioambiental sob sua responsabilidade, através de uma gestão comprometida com tais valores, estimuladora da participação dos cidadãos e conscientizadora de seu papel de sujeito no processo, para atingir a sustentabilidade preconizada na Carta vigente.

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