NEGÓCIOS ENTRE ESTADO E PARTICULARES - A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA NAS RELAÇÕES PRÉ-NEGOCIAIS

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    • 1
      Autor
      Marcelo Ribeiro Losso Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      346 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2017 Indisponível
    • 5
      Ano
      2017 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536267012 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Os particulares se relacionam com a Administração Pública em decorrên­cia dos chamamentos e promessas por ela realizados, seja mediante edi­tais de licitação, tratativas visando à contratação por dispensa ou inexigibilidade, editais de concurso público, observância de normativas, etc.Contudo, infelizmente a Administração Pública é pródiga no descumpri­mento das próprias regras e das tratativas realizadas, mesmo quando já avançadas as negociações com terceiros.É compreensível que o particular deseje evitar surpresas na conduta da Administração, que possam ferir seus interesses ou frustrar-lhe as expecta­tivas. Diante disso, pergunta-se: como é possível resguardar a confiança, as expectativas e os interesses dos particulares que com ela interagem?A presente obra aborda a responsabilidade da Administração pela vio­lação do princípio da proteção à confiança na fase de tratativas pré-ne­gociais entre o Estado e os agentes privados, bem como o impacto dessa violação e as possíveis formas deproteção à confiança - procedimental, substancial e compensatória.A proteção procedimental é a tutela que garante a necessidade de ser observado um procedimento processual prévio à adoção de medidas que resultem na violação de uma expectativa legítima, tragam prejuízos ou reduzam vantagens já concedidas aos administrados.A proteção substancial da confiança significa a tutela da confiança do particular mediante normas jurídicas que visam à manutenção e estabilização das relações jurídicas decorrentes da relação entre a Administração Pública e o particular e pode se dar de diferentes formas: pela preservação do ato e pela criação de regras de transição.Por fim, entende-se como proteção compensatória da confiança o dever estatal de ressarcir os prejuízos decorrentes da frustração de expectati­vas legitimamente depositadas pelos particulares no comportamento da Administração, quando não for viável a tutela procedimental ou substan­cial, ou quando os efeitos dessas se mostrem inócuos.

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