NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES VOL.2 - 27ª EDIÇÃO 2026

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9786551770920
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    • 1
      Autor
      PABLO STOLZE: PAMPLONA FILHO, RODOLFO Indisponível
    • 2
      Editora
      SARAIVAJUR Indisponível
    • 3
      Páginas
      360 Indisponível
    • 4
      Edição
      27 - 2026 Indisponível
    • 5
      Ano
      2026 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 1.5 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786551770920 Indisponível
    • 10
      Situação
      Lançamento Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      04/02/2026 Indisponível
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Convidado a escrever algumas palavras sobre o Novo Curso de Direito Civil, v. 2 (Obrigações), de autoria de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, não resisti à tentação de fazer algumas considerações doutrinárias. Com efeito, se algum dia fosse tentado a escrever um livro sobre obrigações, tomaria como epígrafe do infólio o pensamento do Pe. Antônio Vieira, síntese admirável de uma lição de Direito, quando diz: "Quem fez o que devia, devia o que fez, e ninguém espera paga de pagar o que deve". Tão alto pensamento não traduz o vínculo interino de natureza econômica que une o credor ao devedor, mas, sobretudo, a libertação do último, o rompimento do liame que ameaça o desfalque no patrimônio. É um momento de libertação, em que se afirma a ideia de que ninguém "paga apenas por pagar", senão que espera a inestimável compensação e o alívio da dívida extinta. Por isso, na gênese das obrigações está o dever, último impossível na escala dos impossíveis não alcançados pelo ser humano. O dever transfigura-se, na concepção dos juristas, parecendo como vínculo jurídico, função jurídica, fórmula de procura, situação temporária, poder de acionalidade, crédito, meio técnico de prevenir a privação do ganho. Tudo isso ficou bem discernido na obra de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, penas brilhantes na constelação de juristas novos da Bahia. O livro é prestimoso pela abordagem moderna dos temas e pela linguagem clara e amena ao tratar de questões abstratas e de difícil abordagem. Li, atentamente, a proposta da obra e pude constatar a profundidade do trabalho, ainda que seja destinado idealmente a um curso de graduação, especialização ou preparatório para os cada dia mais difíceis concursos públicos na área jurídica. O primeiro volume da coleção ("Parte Geral") é um livro que tem uma característica bem diferente dos outros, pois mostra o Direito Civil atual, abordando temas de difícil acesso por meio dos tradicionais autores do ramo. A ideia de fazer um livro com análise comparativa dos dois textos legislativos é extremamente oportuna, não somente pelo fato de que o Código Civil de 1916 é um monumento legislativo, sempre citado em lugar de destaque entre os grandes Códigos da humanidade, mas também por permitir uma visão abrangente do novel sistema, facilitando o trabalho de adequação e atualização do operador do Direito. Outro ponto de grande felicidade é a preocupação com os aspectos práticos, tanto nos exemplos de Direito Material quanto na colaçã

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