NOVOS DANOS NA RESPONSABILIDADE CIVIL

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    • 1
      Autor
      JÚLIA VIEIRA FROES Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      406 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9786526304914 Indisponível
    • 9
      Situação
      Disponível Indisponível
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Esta obra é resultado de pesquisa desenvolvida entre março de 2020 e agosto de 2022 no curso de Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Sua pretensão essencial é provocar uma reflexão sobre o cabimento e a ressarcibilidade, no Direito brasileiro, dos vários tipos de dano não patrimonial que têm sido acolhidos por doutrina e jurisprudência como espécies de dano moral ou como categorias autônomas de "dano extrapatrimonial": dano estético, dano à imagem, dano moralda pessoa jurídica, dano existencial, dano moral por abandono afetivo, dano temporal, dano ambiental, dano moral coletivo e dano social.A recente proliferação dessas novas figuras de dano, que se tem pretendido enquadrar no conceito - elastecido -de dano moral, ou na categoria mais ampla do chamado "dano extrapatrimonial", tem causado significativa desordem dogmática. Novas modalidades de dano, a despeito de não terem conceito, características e limites bem definidos, têm sido acolhidas comfrequência crescente como categorias de dano ressarcíveis, por vezes autônomas e, por conseguinte, cumuláveis entre si.Diante desse cenário, e do risco que ele representa à segurança jurídica e à integridade do sistema brasileiro de responsabilidade civil, a presente obra tenta responder à impreterível necessidade de se compreender, num quadro geral e sob o ponto de vista sistêmico, o que de fato são cada uma dessas novas modalidades de dano não patrimonial. Quando se configuram? Como se provam? São mesmo ressarcíveis? Quais são os seus limites? Enquadram-se na tradicional categoria do dano moral? São espécies de um gênero mais abrangente, "dano extrapatrimonial"? Possuem autonomia conceitual e podem gerar cumulação de indenizações? Como intuito de encontrar resposta a essas questões, a obra propõe-se a analisar os tipos de danos não patrimoniais mais recorrentes e que já alcançaram algum reconhecimento jurisprudencial. Tal análise é empreendida sempre à luz das mesmas premissas conceituais, a fim de tentar satisfazer o intuito de sistematização, organização e resgate da coerência metodológica do sistema de reparação de danos morais. Prefácio de Humberto Theodoro Júnior - Apresentação de Edgard Audomar Marx NetoTendo issoem vista, parte-se de um resgate do conceito de dano moral para se definir as premissas que devem orientar o estudo crítico sobre a ressarcibilidade dos novos danos no direito brasileiro. Em seguida, investigam-se as bases teóricas dos novos tipos d

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