O contrato de mediação

SKU HI4137
O contrato de mediação

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9789724058191
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    • 1
      Autor
      Castelo: Orvalho Indisponível
    • 2
      Editora
      ALMEDINA Indisponível
    • 3
      Páginas
      486 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2014 Indisponível
    • 5
      Ano
      2014 Indisponível
    • 6
      Origem
      IMPORTADO Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 3.4 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9789724058191 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      01/01/2014 Indisponível
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A obra consiste num estudo jurídico sobre o contrato pelo qual uma pessoa se obriga a pagar a outra uma remuneração se estoutra lhe conseguir interessado para certo contrato e se a primeira vier a celebrar o desejado contrato graças ao contributo da atividade da segunda.Na primeira parte, o contrato de mediação é delimitado no tecido dos contratos com uma função de intermediação, contratos nos quais um intermediário desempenha uma função de ajuda à celebração de outros contratos em que não será parte ou em que apenas o será por conta alheia. Trata-se, entre outros, dos contratos que suportam as atividades de mediação de seguros, de mediação imobiliária, de intermediação financeira, de intermediação de crédito, das agências de viagens, das agências de colocação de trabalhadores. Ainda na primeira parte, procede-se a uma breve contextualização histórica, estabelecendo-se o momento da autonomização técnico-jurídica do contrato de mediação. Na segunda parte, aprofunda-se o estudo do contrato, através da observação do instituto correspondente em seis ordenamentos que nos são próximos (espanhol, francês, italiano, alemão, suíço e inglês), três dos quais regulam legislativamente o contrato de mediação. Segue-se uma análise pormenorizada do contrato no nosso país e um ensaio comparativo dos vários sistemas estudados. A terminar a segunda parte, o contrato de mediação é confrontado com outros contratos com os quais apresenta estreitas afinidades: o mandato, a comissão, a agência e a prestação de serviço. A terceira parte é especialmente dedicada ao contrato de mediação imobiliária, como subespécie mais frequente, e única que mereceu do legislador português um conjunto de normas suficientes para o identificar como legalmente típico.

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