Este trabalho tem por objetivo refletir em relação ao papel que a Suprema Corte tem desempenhado em relação ao Direito do Trabalho, na atualidade, notadamente quando profere algumas decisões, em controle de constitucionalidade difuso, em matéria trabalhista, vez que do modo como são proferidas, com uma primazia da ótica civilista e de sua principiologia em detrimento da ótica laboral, vulneram a sua autonomia científica dogmática, para tanto serão testadas algumas hipóteses científicas, com a finalidade de confirmar a hipótese deste estudo.Esse efeito prejudicial decorre da não observância ou da aplicação indevida dos princípios do direito laboral, nas decisões sobre a relação laboral. A vulnerabilidade, em questão, ocorreria em razão dapreferência do Supremo Tribunal Federal pelo posicionamento neoconstitucional equivocado. O estudo basicamente traz como ideia principal a percepção de que a atuação do Supremo Tribunal Federal não condiz com o caminho evolutivo e metodológico que oDireito laboral possui.