O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO COMO FUNDAMENTO DA TUTELA INIBITÓRIA COLETIVA AMBIENTAL

SKU 161663
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9786525008790
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    • 1
      Autor
      COSTA, WEULLY CORDEIRO Indisponível
    • 2
      Editora
      APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA Indisponível
    • 3
      Páginas
      171 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 1.1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786525008790 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      17/06/2021 Indisponível
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A presente obra tem como objeto de estudo o princípio da precaução utilizado como fundamento da tutela inibitória coletiva, no âmbito de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A sociedade de risco global é o ponto de partida desta pesquisa e atua como substrato sociológico. Por sua vez, a efetividade da tutela jurisdicional é o critério teleológico que opera como fio condutor da pesquisa. Objetiva-se, portanto, analisar a implementação do princípio da precaução no âmbito da sociedade de risco, com o intuito de esclarecer que esse princípio, dentre todos, é o mais eficaz para lidar com a gestão das ameaças à higidez do meio ambiente, bem como demonstrar o caráter satisfativo da tutela inibitória em resguardar a sanidade dos ecossistemas. Além disso, tenciona-se comprovar que o princípio da precaução pode ser utilizado como fundamento da tutela inibitória coletiva ambiental. Dividiu-se o trabalho em três capítulos. No primeiro capítulo, aborda-se o princípio da precaução de forma holística, no âmbito da sociedade de risco, destacando sua capacidade em gerir os riscos ambientais. No segundo capítulo, discorre-se, de forma exauriente, sobre a tutela inibitória, sempre destacando sua efetividade para lidar com questões ambientais. Por fim, no terceiro capítulo, disserta-se sobre a implementação e aplicação do princípio da precaução como fundamento da tutela inibitória coletiva, por meio da utilização do princípio da proporcionalidade, além de explanar-se o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que destacou o enfoque jurídico da precaução.

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