A presente obra trata das obrigações nas relações de consumo, reinterpretando o tradicional direito das obrigações nesta nova área do Direito, abordando as implicações obrigacionais da legislação consumerista e sua imperatividade. A pesquisa parte dapremissa de que a aplicação da defesa do consumidor é prejudicada pelo comportamento indiferente de parcela dos operadores do Direito ainda avessa à correta aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos conflitos de consumo, tanto no que diz respeito à responsabilidade civil como no campo contratual, não se negando a apreciar a onerosidade diante da alegação de lesão no negócio jurídico, mas resistindo a examinar os conflitos na área consumerista, notadamente os pedidos de modificação, revisão e supressão de cláusulas contratuais, ainda presos à ideia de que somente o consentimento prejudicado pode comprometer o vínculo contratual.Distribuída em sete capítulos, enfatiza, sobretudo, o direito das obrigações e como as normas voltadas aointeresse dos credores na relação entre iguais deve ser interpretada nas relações marcadas pela desigualdade. Para isso, analisa a importância da defesa do consumidor, resultante de um processo histórico e da evolução do direito que não pode se distanciar da realidade. O direito das obrigações, ao ser interpretado nas relações de consumo, leva à mitigação de muitas de suas regras que, por sua vez, não podem ser levadas a cabo na relação diferenciada, normas fixadas para os credores nas relações entre particulares, para contratantes em pé de igualdade, aptos a negociar, o que não é o caso da relação estabelecida por contrato pré-estipulado e, muitas vezes, elaborado à margem da lei, violando frontalmente as prescrições legais.