Aprofundar a democracia na área da segurança pública não significa que os municípios e as comunidades tenham que assumir atribuições constitucionais que são dos Estados ou da União, significa, isto sim, ousar e afirmar a necessária e indispensável mudança de comportamento da sociedade para um novo modo de vida em comunidade, de forma que o cidadão/cidadã passa a ser um primeiro elo de uma corrente do bem que promoverá a efetiva integração dos serviços públicos de segurança.Gabriel Centeno é natural de Pelotas, Rio Grande do Sul, ativista e autodidata em segurança pública, foi gerente de banco, agricultor, panificador e servidor público Municipal e Estadual. Como coordenador do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública do bairro Vila Novade Porto Alegre, RS, contribuiu via Legislativo Municipal para a criação da Rede Municipal de Proteção Social e Participação Comunitária formada pelo Conselho Municipal, Fóruns Regionais e Conselhos Comunitários de Justiça e Segurança. Exerceu cargopúblico na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana e na Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre, onde contribuiu para a construção, elaboração e aprovação de lei pioneira (Lei Municipal nº 10.391/2008) que dispõe sobre a organização e a integração dos serviços públicos de segurança municipal por meio da criação de áreas integradas de segurança pública e de seus mecanismos de funcionamento. Atuou como agente de desenvolvimento de ações sociais e policiais de prevenção àviolência do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania ? PRONASCI ?, em territórios de paz de Porto Alegre e região metropolitana. Exerceu cargos de confiança na Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul como diretordo então Departamento de Relações Comunitárias; foi Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública (GGI-Estadual); e até o final de 2014, exerceu o cargo de Assessor de Relações Institucionais e Comunitárias do Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania ? RS na PAZ.