OS AGRAVOS NO CPC DE 2015

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OS AGRAVOS NO CPC DE 2015

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9786599130120 Páginas: 552Edição: 5 - 2021Ano: 2021Origem: NACIONALEncadernação: BROCHURADimensões: 16 x 23 x 2ISBN: 9786599130120
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    • 1
      Autor
      ALVIM, TERESA ARRUDA Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA DIREITO CONTEMPORANEO Indisponível
    • 3
      Páginas
      552 Indisponível
    • 4
      Edição
      5 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786599130120 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
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Não sabe o CEP?
Desde muito antes de termos um novo Código de Processo Civil, o agravo se revelou como sendo um dos alvos preferidos do legislador reformista. Ora aparece mais forte, ora enfraquecido e é essa a causa da alusão que se faz, na capa, à figura de Prometeu.O livro aparece agora inteiramente renovado, praticamente reescrito à luz do CPC de 2015. No Código em vigor, o legislador estabeleceu de modo expresso as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, tendo desaparecido o agravo retido. Correlatamente, alterou-se o regime das preclusões para a impugnação das interlocutórias não agraváveis de instrumento. Rapidamente, entretanto, a vida revelou que o legislador foi ambicioso por pensar ter resolvido todos os problemas, criando um sistemarecursal menos generoso e, ao mesmo tempo, eficiente. Não conseguiu. Então, a jurisprudência tratou de oferecer a sua solução.Alterado também o regime jurídico da admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, hoje existem dois agravos interponíveis das decisões que barram estes recursos. A escolha se orienta pelo fundamento da decisão e, evidentemente, não são poucos os problemas gerados por esta dualidade, todos enfrentados, pela autora, com coragem e com base em farta jurisprudência e qualificada doutrina. Sempre a partir de uma abordagem pragmática e sobretudo eminentemente crítica, concebida a partir de estudo e reflexão, a autora trata também da tendência que vem sendo esboçada pelos Tribunais Superiores, no sentido de quea eles não caberia o controle sobre terem (ou não) sido respeitados seus precedentes.Trata-se de obra abrangente, interessante e extremamente útil para aqueles que usam o processo civil para exercer sua profissão.

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