Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

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    • 1
      Autor
      Pires: Marin Indisponível
    • 2
      Editora
      ACTUAL EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      208 Indisponível
    • 4
      Edição
      3 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 1 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788584938490 Indisponível
    • 10
      Situação
      Pré-Venda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      30/11/2025 Indisponível
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NO CONTEXTO de um cenário de efetivo crescimento do mercado de capitais brasileiro na primeira década do século XXI, os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs) foram instituídos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio de Resolução destinada a autorizar a constituição e o funcionamento dos referidos fundos de investimento (Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001) e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por intermédio da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, colaborando de maneira significativa com tal crescimento até os dias de hoje.Os FIDCs são utilizados como uma alternativa para as empresas terem acesso ao mercado decapitais, e também anteciparem o recebimento dos pagamentos dos direitos de crédito de que são titulares. O presente estudo tem, assim, como principal escopo analisar todos os aspectos e características do FIDC, em conformidade com os normativos da CVM, abordando de maneira detalhada a real importância representada por esse meio de securitização para as empresas.Esta obra visa discorrer sobre as principais alterações advindas da Resolução CVM nº 175/2022, a qual consolidou o arcabouço regulatório dos fundos de investimento e trouxe alterações importantes como a figura dos prestadores de serviços essenciais, novas regras de estruturação, diferenciação de classes e subclasses em um mesmo fundo, dando ênfase ao FIDC, destacando-se dentre as principais alterações a possibilidade de distribuição de cotas de FIDCs ao público em geral (incluindo o varejo).

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