OS PRINCÍPIOS E A CONSTRUÇÃO DA NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA

SKU TA4633
OS PRINCÍPIOS E A CONSTRUÇÃO DA NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA

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9788536226835
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    • 1
      Autor
      Carlos Augustinho Tagliari Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      320 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2009 Indisponível
    • 5
      Ano
      2009 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      CAPA DURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16.5 x 2.4 x 21.5 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536226835 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A obra foi desenvolvida durante o período de três anos do curso de mestrado na área de Direito do Estado - sub-área de Direito Tributário - na PUC-SP. Nela examinamos o percurso trilhado pelo intérprete, aplicador do direito, na atividade de construção da norma jurídica, com ênfase aos princípios e à regra jurídica tributária.Partindo da diferenciação entre "texto de lei" e "norma jurídica" - cientes de que esta surge como o resultado da atividade (construtiva) de interpretação daquele -, examinamos o intrincado processo de interpretação e aplicação do direito, desde o texto legislado (base empírica da atividade de interpretação) até a produção da norma jurídica individual e concreta aplicável aos casos que reclamam solução jurídica. O enfoque lingüístico filosófico, por sua vez, permeia toda a obra, que tem como base de sustentação as teorias da linguagem e comunicacional do direito, e autores estrangeiros - como Wittgenstein, Heidegger, Gadamer e Warat - e nacionais - como Lourival Vilanova, Paulo de Barros Carvalho, Tercio Sampaio F. Jr., Eros R. Grau e Lenio L. Streck.Aliamos, portanto, a pragmática da interpretação jurídica (incluindo a análise de precedentes jurisprudenciais) aos outros dois planos da semiótica, que são a sintática e a semântica, de cunho mais teórico, para, ao final, apresentar o processo de construção da norma pelo intérprete aplicador do direito e a forte influência dos princípios nessa atividade.

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