PACTO ANTENUPCIAL - 1ª ED - 2023

SKU 209583
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9786555157321
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    • 1
      Autor
      NETO, JORGE RACHID HABER Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      200 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555157321 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      24/03/2023 Indisponível
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Sobre a obra Pacto Antenupcial - 1ª Ed - 2023Este livro faz reflexões e visa analisar criticamente o instituto do pacto antenupcial com a finalidade de demonstrar suas controvérsias e efetividade jurídica e social a fim de propor soluções para o aprimoramento deste mecanismo de regramento patrimonial familiar, em especial para abranger um maior número objetivo de possibilidades e estabelecimento de critérios no decorrer do casamento. É analisada a discussão sobre a permissibilidade ou não de se pactuar questões programáticas do convívio familiar, com ressalvas e adequações das normas de ordem pública, de modo a dispor sobre questões existenciais ou extrapatrimoniais como educação dos filhos, guarda e direito de visita em caso de eventual divórcio com dever pós-contratual, da autorização ou não de realização pacto antenupcial por pessoa capaz com deficiência após o advento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Enfrenta-se a controversa permissão ou não de elaboração de pacto abdicativo de herança como contrato de direito de família e não sucessório vedado por conta do pacta corvina do artigo 426, do Código Civil. Outro ponto importante é a necessidade de alteração da legislação atual quanto a possibilidade de mutabilidade injustificada como evolução da intervenção mínima do Estado na família tento em vista que o divórcio já é injustificado, com ressalva aos direitos de terceiros. Quanto ao aspecto interpretativo relacionado ao Poder Judiciário, visa defender a conversão substancial do pacto antenupcial em outros negócios jurídicos ou o oposto quando presente os requisitos legais e previsão legal expressa nesse sentido no acordo de vontade das partes. Como Tabelião de Notas e profissional do direito com atribuição exclusiva para realização de pactos antenupciais, busca-se contribuir com o conhecimento adquirido não só pelas teorias civilistas, mas também pela prática jurídica vivenciada, de modo a agregar efetivamente conteúdo ao leitor da presente pesquisa e para toda a comunidade acadêmica, a fim de despertar um maior aprofundamento teórico sobre a otimização da operabilidade do instituto e tornar desta pesquisa um marco teórico no assunto.

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