Este livro reconhece que as fontes normativas de Direito Animal no Brasil são essencialmente estaduais e municipais, pois ainda não há uma lei federal que promova um catálogo de proteção aos animais não-humanos. Outrossim, o presente livro reconhecea complexida de existente na sociedade atual, na medida em que há demandas (como a do direito animal) que transcendem a localidade e que exigem um novo repensar sobre o federalismo tradicional.Nessa linha de raciocínio, a pesquisa que gerou o presente livro se alicerçou no transconstitucionalismo, conceito proposto por Marcelo Neves, para demonstrar a necessidade de uma conversação entre os Estados, a qual pode ocorrer também dentro de um mesmo país,ou seja, por meio de Tribunais de Justiça,juízes de direito etc. Diante disso, a partir da análise do Recurso Especial nº 1.797.175/SP, de relatoria do Ministro Og Fernandes, na qual foi aplicada a técnica do transconstitucionalismo em prol dos animais não-humanos, utilizando-se leis estrangeiras que reconheceram direitos aos animais, a pesquisa adentrou no transfederalismo, conceito proposto por José Arthur Castillo de Macedo, e descobriu que há decisões judiciais que aplicaram a técnica do transfederalismo para a proteção dos animaisnão-humanos, isto é, empregaram leis infraconstitucionais oriundas de outros Estados, mais especificamente o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba.Portanto, para além do ineditismo quanto à vinculação do Direito Animal ao transfederalismo, este livro contribui para que juízes e tribunais fundamentem as suas decisões sob uma base teórica capaz de incluir os animais não-humanos na esfera jurídica.