PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ANÁLISE DO ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM VOTOS PARADIGMAS DO STF

SKU 218505
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9786526303122
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    • 1
      Autor
      GODINHO, RAFAEL ASSUNÇÃO Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      128 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 0.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526303122 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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As abordagens positivistas reduziram o direito a mero dever-ser, distanciando-o dos fenômenos da linguagem e do discurso, e fizeram da distância uma espécie de esclerose que pretendemos superar. Entre o discurso e o direito, a linguagem e o jurídico,esta pesquisa propõe-se a estudar a seguinte questão: quais são os sentidos (avaliação social pela palavra) em disputa nas distintas práticas discursivas analisadas, isto é, o voto do ministro Eros Roberto Grau, relator do HC nº 84.078/2009, e o voto do ministro relator Teori Albino Zavascki, HC nº 126.292/2016? No que se refere à manifestação da linguagem, quais são os mecanismos discursivos capazes de velar ou desvelar o ideológico na virada de entendimento do STF, em sede dos votos paradigmas analisados? No percurso, passamos por reflexões primeiras como: as mudanças discursivas se explicam na transparência da língua, ou na literalidade da norma positivada? Qual é o lugar da mídia nas disputas por sentidos? Qual é o lugar do sentido discursivo com a norma no processo de concretização? No caso estudado não bastaria interpretar a letra do disposto no inc. LVII, do art. 5º, da Constituição? Quais são as interações que permitiram a mudança de discurso, a respeito de um texto constitucional que permanece o mesmo desde 1988? A problematização apresentada insere-se em um projeto que encontra coragem epistêmica e insistência no direito que não faz distância com sua linguagem, como apontado na obra O Direito e a sua Linguagem, de LuisAlberto Warat (1984) com colaboração de Leonel Severo Rocha. É precisamente a coragem e a preocupação com a temática interdisciplinar, entre direito e linguagem, que reivindicamos da citada obra de Warat. [...] estamos diante de um projeto críticoque não procura fazer uma análise formalista dos signos, mas, ao contrário, pretende considerá-los no processo de sua articulação discursiva, isto é, interrogá-los no ato de comunicação que é sempre um ato político e institucional. (WARAT, 1984, p. 13).

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