PREVIDÊNCIA PRIVADA - LIMITES E DIRETRIZES PARA A INTERVENÇÃO DO ESTADO

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PREVIDÊNCIA PRIVADA - LIMITES E DIRETRIZES PARA A INTERVENÇÃO DO ESTADO

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    • 1
      Autor
      Danilo Ribeiro Miranda Martins Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      232 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.2 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536276946 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra tem como objetivo principal analisar os limites e as diretrizes para a atuação do Estado na atividade de regulação e supervisão do regime de previdência complementar no Brasil.Para tanto, parte-se dos princípios estabelecidos no art.202 da Constituição Federal, bem como do enquadramento da previdência complementar como direito social, inserido dentro do Sistema de Seguridade Social. Também são avaliadas as diretrizes e regras gerais fixadas pelas Leis Complementares 108 e 109, de 2001, que servem igualmente de norte para a apreciação da legitimidade das normas expedidas pelos órgãos reguladores.Consideram-se, nessa análise, as transformações operadas na Administração Pública nos últimos anos, que deram ensejo a debates sobre o novo papel do Estado Regulador, com reflexos sobre o Sistema de Seguridade Social brasileiro. Verificou-se, contudo, que tais reformas não podem afastar a conclusão de que a Constituição em vigor pretende a implantação de um Estado de Bem-Estar Social no Brasil, razão pela qual a justiça e a solidariedade devem servir de guia para a ação dos órgãos reguladores e fiscalizadores, ainda que a previdência complementar esteja sujeita a um regime privado.Constatou-se, ademais, que a principal diretriz que deve pautar a ação do Estado é a proteção dos participantes, promovendo o equilíbrio contratual na relação de previdência complementar.Por fim, concluiu-se que os órgãos reguladores várias vezes têm se afastado das normas constitucionais e legais que servem de fundamento para sua atuação, olvidando os diversos limites e diretrizes fixados para sua atividade regulatória.

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