PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA & MORALIDADE ADMINISTRATIVA - A SUBMISSÃO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

SKU DI7855
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    • 1
      Autor
      Jefferson Aparecido Dias Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      122 Indisponível
    • 4
      Edição
      2 - 2008 Indisponível
    • 5
      Ano
      2008 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.7 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536219844 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra tem como objeto de estudo a inclusão do princípio da eficiência na Constituição Brasileira, pela Emenda Constitucional n. 19. a partir da concepção dos princípios como mandatos de otimização foi realizado um estudo dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que, conforme determinação expressa docaputdo art. 37 da Constituição da República, devem nortear a atuação da Administração Pública, dando-se destaque aos princípios da moralidade administrativa e da eficiência. O princípio da moralidade administrativa, a partir das lições de Kant e Dworkin, foi concebido como um mandamento de imparcialidade, que impõe à Administração Pública tratar a todos com igual respeito e consideração. Já o princípio da eficiência, a partir das lições da análise econômica do direito, defendidas por Posner, foi adotado como um mandamento para a busca do incremento da riqueza social, relacionando-se com outros aspectos econômicos, como produtividade, eficácia e superávit, devendo ser afastadas as tentativas de conceber o princípio da eficiência a partir de critérios éticos ou morais, que acabam por equipará-la à moralidade, eliminando toda a sua objetividade. Por fim, apesar de reconhecer a importância que deve ser dada ao princípio da eficiência, concluímos que ele deve se submeter,prima facie, ao princípio da moralidade administrativa.

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