PRINCÍPIOS DE DIREITO PENAL

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9788594778819
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    • 1
      Autor
      GORNICKI NUNES, LEANDRO Indisponível
    • 2
      Páginas
      306 Indisponível
    • 3
      Edição
      1 - 2026 Indisponível
    • 4
      Ano
      2026 Indisponível
    • 5
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 6
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 7
      Dimensões
      16 x 23 x 2 Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788594778819 Indisponível
    • 9
      Situação
      Disponível Indisponível
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A constituição de princípios de Direito Penal é ferramenta de contenção e redução do poder punitivo estatal no horizonte de um sistema penal humanista, orientado à produção, reprodução e desenvolvimento da vida de cada sujeito em sociedade (DUSSEL).É exigência ética que se apresenta a estudantes e profissionais do Direito, impondo responsabilidade pelas alteridades negadas pelo Sistema de Justiça Criminal. Em face disso, o presente livro organiza os princípios de Direito Penal, sendo uma fonteteórica de reflexão crítica para a contenção e redução do poder punitivo estatal, desde a ética da alteridade (LEVINAS).O livro faz uma introdução ética ao Direito Penal, articulada com a crítica materialista e a alteridade levinasiana, apresentando pontos centrais dos eixos estruturantes do Direito Penal no Estado Democrático de Direito: intervenção mínima, legalidade e culpabilidade. A partir desses eixos são desenvolvidos os seus desdobramentos essenciais: fragmentariedade, subsidiariedade,lesividade, insignificância, proporcionalidade, proibição da dupla incriminação, humanidade das penas, proibição da retroatividade da lei, proibição indeterminação da lei, proibição da analogia, proibição dos costumes, proibição da responsabilidadepenal objetiva, proibição da responsabilidade penal vicariante, proibição da responsabilidade coletiva, proibição da responsabilidade penal pela condução de vida, e, proibição da responsabilidade penal de autor. Também é realizado um estudo da aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Ainda são apresentados limites democráticos à jurisprudência no âmbito da jurisdição penal.

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