PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL - 5ª ED - 2023: EVOLUÇÃO DOS SISTEMAS REGISTRAL E NOTARIAL NO SÉCULO XXI

SKU 217011
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9786555157673
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    • 1
      Autor
      LAMANA PAIVA, JOÃO PEDRO Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      496 Indisponível
    • 4
      Edição
      5 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2.2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555157673 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      12/06/2023 Indisponível
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Sobre a obra Procedimento de Dúvida no Registro de Imóveis - 5ª ED - 2023"O Direito evolui e continuamos com o intuito de construir o saber. Esta nova edição traz as relevantes atualizações relacionadas ao tema investigado. Os últimos anos foram visivelmente marcantes para o Direito Notarial e Registral, especialmente o ano de 2022, para os Registradores, em virtude da publicação da Lei 14.382/2022, a qual teve por escopo modernizar, dinamizar e simplificar procedimentos envolvendo os Registros Públicos previstos na Lei 6.015/1973, trazendo diversas alterações inclusive no que tange ao próprio art. 198, dispositivo legal que inicia o trato do Procedimento de Dúvida Registral, matéria esta que necessariamente precisou ser incorporada a esta obra dentre tantas outras relevantes questões. Nesse diapasão a presente edição atualiza os temas já abordados nas edições anteriores sob a nova roupagem conferida pelas inovações legislativas que regulam os Serviços Registrais e Notariais. Será possível constatar que matérias que têm repercutido diariamente perante os Serviços de Registro de Imóveis, a exemplo das decorrentes do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que instituiu a Usucapião Extrajudicial, do Princípio da Concentração (Lei 13.097/2015), das Regularizações Fundiárias Urbanas e Rurais (Lei 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018), Lei 13.777/2018 (Multipropriedade) e Lei 14.382/2022 (Adjudicação Compulsória Extrajudicial), bem como da Tokenização (Provimento 38/2021 da CGJ/RS), igualmente foram contempladas nesta atualização. Quanto ao tema da Consulta, mister consignar ainda não ser o momento de aprofundar o tema, pois se trata de matéria em fase de germinação, podendo ser futuramente abordada com maior acuidade numa próxima edição desta obra ou, até mesmo, em livro específico sobre o assunto. Isto porque o expediente da Consulta, juntamente com o da Dúvida Registral, tem se mostrado eficiente para a resolução de questões envolvendo títulos judiciais, respaldando a importância do Juiz Natural da causa para a solução de aspectos concernentes ao título expedido quando da conclusão de um processo ou durante sua tramitação. Porém, conforme antes mencionado, a análise mais aprofundada deste instituto ficará para outro momento, tendo sido apresentados nesta oportunidade tão somente os dispositivos normativos previstos na Consolidação Normativa Notarial e Registral (Provimento 001/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) pa

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