A presente obra tem por objetivo trazer à lume a complexidade das relações familiares da pós-modernidade, o que constitui um desafio para o Poder Judiciário que tem o dever de julgar com justiça.Não obstante, diante da ausência de uma legislação processual específica somada à presença de leis ultrapassadas, torna-se ainda mais difícil o julgamento dos conflitos de família no Brasil, em especial pela inexistência de critérios processuais diferenciadores entre os existenciais e os patrimoniais.Neste contexto, concentrou-se a pesquisa em tecer uma releitura do novo Código de Processo Civil vigente, com base em algumas experiências práticas exitosas vivenciadas no Brasil e em outros ordenamentos, cuja conclusão pautou-se em um tripé interpretativo mais adequado aos conflitos de família, quais sejam: no dever de gerenciamento ativo do juiz na condução dos processos de família; na flexibilização procedimental como ferramenta imprescindível para o desenvolvimento adequado do procedimento; e na presidência pelo juiz togado das audiências inaugurais de todos os processos de família, objetivando tomar as decisões e providências mais adequadas a cada caso, de acordo com o grau de litigiosidade, reduzindo o custo e o prazo de duração do processo e alcançando uma prestação jurisdicional efetiva.