PROTEÇÃO AOS IDOSOS, A

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    • 1
      Autor
      Ana Paula Ariston Barion Peres Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      128 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2007 Indisponível
    • 5
      Ano
      2007 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536215457 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Panorama Jurídico Brasileiro Panorama Jurídico Francês A Noção de Vulnerabilidade O Estatuto do Idoso Os Encargos da Proteção ao IdosoO Princípio da Solidariedade e a Obrigação Alimentar O envelhecimento da população é um fenômeno contemporâneo que atinge diversos países e põe em xeque os sistemas de tutela e proteção social vigentes. Na França, em breve, o número de maiores incapazes alcançará 2% da população adulta e o Brasil, embora seja considerado um país de jovens, depara-se igualmente com o aumento do número de idoso. Diante desse crescimento surpreendente da terceira idade, faz-se necessário repensar o papel do Estado, da sociedade e da família, repartindo-se solidariamente a responsabilidade entre os poderes público e privado.O princípio da solidariedade, pilar edificador do sistema de tutela e proteção ao idoso, deita raízes num dos elementos constitutivos da trilogia revolucionária francesa: Liberté, egalité et fraternité. O presente estudo objetiva confrontar a problemática francesa com a brasileira e analisar as propostas apresentadas, em especial o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), em busca de alternativas para melhor enfrentar a crise do sistema atual. Nessa perspectiva, trata da sutil, mas importante, diferença conceitual entre a vulnerabilidade e a debilidade da pessoa idosa, pois tem significativa implicação no mundo jurídico.Não se deve perder de vista o fato de que a questão do idoso se apresenta como um grande desafio jurídico da atualidade, sendo necessário assegurar seus direitos, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

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