RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO MECANISMO DE TUTELA DOS INTERESSES COLETIVOS, A - DA VISÃO PRIVATISTA PARA A RESPONSABILIDADE SOCIOECONÔMICA EMPRESARIAL
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Autor : SCAVAZZINI, FELIPE BARBI
Editora : JURUÁ EDITORA
Páginas : 134
Edição : 1 - 2024
Ano : 2024
Origem : NACIONAL
Encadernação : BROCHURA
Dimensões : 15 x 21 x 0.6
ISBN : 9786526310007
Situação : Sob Encomenda
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A recuperação judicial, dentro do campo do Direito Empresarial, é vista como um processo privatista, assemelhando-se a um contrato entre devedores e credores em uma reorganização coletiva. É evidente, contudo, que essa dinâmica afeta a sociedade, abrangendo também aspectos coletivos e públicos, incluindo diversos órgãos e o próprio mercado, que está intimamente ligado às políticas públicas. Portanto, apesar de ser uma negociação entre devedor e credores, a Recuperação Judicial envolve interessesdiversos, com vários atores que competem além do âmbito concursal.Na medida em que o processo de recuperação judicial envolve interesses coletivos, isto é, não apenas dos credores concursais, mas também de todos os stakeholders que interagem com aempresa, bem como a sociedade, a recuperação judicial deve ser vista também à luz dos elementos que caracterizam os direitos coletivos e o processo estrutural. Por isso, uma abordagem estritamente privatista é limitada e não reflete a realidade complexa das recuperações judiciais e, principalmente, a aplicação e interpretação da Lei 11.101/2005. É neste contexto que a obra analisa a evolução dos direitos coletivos e o processo estrutural, propondo a recuperação judicial como forma de implementação de políticas públicas e formatação do mercado, desdobrando-se, em seguida, para análise do instituto e do microssistema da recuperação judicial e o princípio da preservação da empresa como instrumento de defesa dos interesses da empresa, dos stakeholders e da sociedade. Por fim, o autor apresenta a recuperação judicial como um processo estrutural, discutindo também as possibilidades de aprimoramento para proteger a eficácia do instituto, os grupos de interesse envolvidos e, sobretudo, garantir o apego social da lei.
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