RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA - TEORIA E PRÁTICA

SKU 197265
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9786559645985
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    • 1
      Autor
      LUIS FELIPE: SANTOS, PAULO PENALVA Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FORENSE Indisponível
    • 3
      Páginas
      728 Indisponível
    • 4
      Edição
      7 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 3.1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786559645985 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      05/10/2022 Indisponível
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Atinente a temas enfrentados pela doutrina e pela jurisprudência, tendo, ainda, grande repercussão as alterações promovidas na Lei de Recuperação e Falências pela Lei 14.112/2020.Nesse sentido, foram feitas considerações sobre o plano alternativo apresentado pelos credores na recuperação judicial, envolvendo questões como requisitos, capitalização de créditos e direito de retirada. Outra questão abordada foi referente à possibilidade de flexibilização da cláusula resolutória expressa, à luz da preservação da atividade econômica produtiva.No âmbito jurisprudencial, mereceram destaque julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça, como o que decidiu que a exigência de Certidão Negativa de Débitos é incompatível com a finalidade da recuperação judicial.Outras decisões ficaram em evidência ao tratar de temas como a legitimidade ativa das associações na recuperação judicial, o prazo para pagamento dos credores trabalhistas na recuperação judicial, a vedação à dúplice garantia do fisco na falência e a sujeição dos créditos decorrentes de contratos a termo de moeda na recuperação judicial.No plano legislativo, foram editadas a Lei Complementar 193/2022, que instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, e a Lei 14.375/2022, que alterou dispositivos da Lei de Transação de Débitos Tributários e Não Tributários da União.A ordem dos capítulos foi alterada para melhor exposição didática, e um novo capítulo foi incluído para tratar da fiscalização do cumprimento do plano de recuperação pelo administrador judicial, abordando questões como as atribuições do administrador na recuperação judicial, o dever de fiscalização das negociações entre devedor e credores, o estímulo à mediação e à conciliação, e o papel do administrador no plano de recuperação judicial apresentado pelos credores.?

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