REFORMA DA PREVIDÊNCIA - HERMES ARRAIS - 1ª ED - 2020

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    • 1
      Autor
      TÁRSIS NAMETALA SARLO: AGOSTINHO, THEODORO VICENTE Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      370 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 1.8 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788582424315 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      01/11/2019 Indisponível
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ASPECTOS GERAIS E ANÁLISE CRÍTICA DIREITO ADQUIRIDO, EXPECTATIVA DE DIREITO E REGRAS DE TRANSIÇÃO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RGPS COMPETÊNCIA JURISDICIONAL CUSTEIO REGIME PRÓPRIO ALTERAÇÃO REJEITADA PELO CONGRESSO NACIONAL MINIRREFORMA DA PREVIDÊNCIA - LEI 13.846, DE 18.06.2019 (AUXÍLIO-RECLUSÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL)"Em termos gerais, previdência é sistema protetivo no qual é figura estelar o indivíduo que paga de forma compulsória (regra) ou voluntariamente (exceção), contribuição na esperança de quando preenchidos todos os requisitos legais (Previdência Pública), ou contratuais (Previdência Complementar), seja amparado com prestação previdenciária programável (por exemplo: aposentadoria por idade) ou com benefício de risco (verbi gratia: aposentadoria por invalidez).Dois são os regimes de previdência pública: o maior deles nominado de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cujo intento é proteger os trabalhadores da iniciativa privada (e seus dependentes) nas hipóteses de necessidade social (relacionadas no art. 201 da Constituição Federal: idade avançada, incapacidade, maternidade, morte, entre outras); e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), especialmente desenhado no art. 40 da Constituição Federal para proteção dos servidores públicos (e seus dependentes) detentores de cargo efetivo das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A previdência pública já sofreu diversos ajustes constitucionais diante da edição das emendas constitucionais: EC 03/1993; EC 18/1998; EC 20/1998 (1ª Reforma da Previdência do RGPS); EC 41/2003; EC 47/2005, EC 70/2012; EC 88/2015. Encontra-se o seguro social há tempos no epicentro do noticiário jornalístico, diante de tantas normas constitucionais e infraconstitucionais editadas com forte viés supressor de direitos sociais, a exemplo das leis consagradas como minirreformas da Previdência: Lei 13.135, de 2015 e Lei 13.846, de 2019.A tendência é de a Previdência continuar a ocupar espaço de destaque nas primeiras páginas de notícias, porque a despeito de aprovada a Proposta de Emenda Constitucional nº 6, em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, e a consequente promulgação da Emenda Constitucional carimbada com o nº 103/2019, resta ainda a deliberação da PEC 133/2019, que deu início no Senado Federal e tramita sob a alcunha "PEC Paralela", na qual constam "ajustes" ao Texto Constitucional. O desejo governamental de reforma foi pautado pelo número eleva

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