A reforma tributária sobre o consumo não se esgota na substituição formal dos tributos. Ela remodela, de forma estrutural, as bases da incidência, os mecanismos de arrecadação, as relações entre contribuintes e Fisco e as dinâmicas econômicas de setores inteiros da atividade empresarial brasileira, impondo novos e complexos desafios interpretativos e operacionais a cada etapa do longo período de transição previsto até 2033.