RENASCER DOS POVOS INDÍGENAS PARA O DIREITO, O

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    • 1
      Autor
      Carlos Frederico Marés de Souza Filho Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      212 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 1998 Indisponível
    • 5
      Ano
      1998 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.2 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788573941593 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O autor analisa neste trabalho os 500 anos de relacionamento entre povos indígenas e mundo chamado civilizado. Com especial ênfase na questão jurídica, com estilo direto e claro, é estudada a contradição entre os conquistadores, que tinham a proposta de mudar a vida dos conquistados, integrá-los à sua sociedade, a qual consideravam doce, justa e humana e a vida dos "conquistados" que não tinham vontade de mudar e cujo sonho era continuar vivendo em paz.Como os Estados coloniais entenderam e promoveram a integração dos povos indígenas? E os Estados nacionais, nascidos com um direito rígido, individualista e contratualista? Era possível para estes sistemas jurídicos aceitar e reconhecer povos como sujeitos de direitos ou era necessário desconsiderar a ideia de povo e transformar cada indígena em sua condição de pessoa, indivíduo, cidadão?Ao fazer uma análise cuidadosa da legislação brasileira, suas origens e fundamentos, o autor mostra o quanto é contraditório o discurso de proteção com a prática da integração. As tentativas de encaixar situações como o direito coletivo indígena sobre as terras que vivem no sistema de propriedade individual, por exemplo, tem revelado a dificuldade (quase impossibilidade) de manter a unicidade do Direito em uma sociedade que não é una.O autor ainda analisa e demonstra que a recente introdução e aceitação de direitos coletivos (meio ambiente, patrimônio cultural, consumidores) oferece às sociedades indígenas, que, apesar de 500 anos de discurso oficial e prática integracionista, continuam existindo coletivamente, a possibilidade de ver reconhecidos os seus direitos. Por isso mesmo, quase todas as constituições da América Latina, depois da brasileira de 1988, reconheceram o caráter plurinacional e multiétnico de suas formações sociais, abrindo as portas para que os povos indígenas enunciem seus sonhos em conceitos jurídicos e ensinem no futuro formas desaprendidas de convivência coletiva.

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