O trabalho explora o tema da resolução parcial do contrato por inadimplemento no direito brasileiro, isto é, a possibilidade de eliminar apenas parte dos efeitos do contrato e conservar outros, quando a inexecução não afeta todo o contrato.Embora pouco estudada no Brasil, a questão não é desconhecida pelos tribunais, bem como na legislaçãoestrangeira, mostrando-se a resolução parcial remédio mais adequado a determinadas situações de descumprimento contratual - a inexecução parcial.A partir de um estudo das bases da resolução por inadimplemento no Brasil, são apontados os fundamentosda resolução parcial, seus requisitos próprios de aplicação, sua eficácia e, ainda, a diferenciação em relação a outras figuras afins.Bruna Duarte LeiteMestre e Bacharel em Direito pela USP.Advogada. Sócia de Kairalla e Leite Advogados.