Responsabilidade de proteger dos estados e sua dimensão jurídico-normativa

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    • 1
      Autor
      Ramos: Anjos Indisponível
    • 2
      Editora
      ARRAES EDITORES Indisponível
    • 3
      Páginas
      158 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2017 Indisponível
    • 5
      Ano
      2017 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 1.15 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788582382394 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      01/01/2017 Indisponível
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É apresentado o marco teórico conceitual em que se situa a sociedade internacional contemporânea, as fontes tradicionais do direito internacional - expostas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, as possíveis novas fontes do direito internacional - atos unilaterais de Estados, atos de organizações internacionais e Soft Law. É abordado em seguida o paradigma da soberania decorrente da modificação da sociedade internacional. Os fundamentos da Responsabilidade de Proteger (R2P) são levados a uma análise sob as diversas fontes do direito internacional. A R2P não se verifica como fonte autônoma do direito internacional nos princípios gerais de direitos, nas convenções internacionais e nos meios auxiliares da doutrina e da jurisprudência. Todavia, seu enquadramento é feito em duas teorias: "branda" e "dinâmica". Em razão de seu caráter de formação de opinio juris e da prática reiterada, a teoria branda considera a R2P uma manifestação do costume internacional. Enquanto isso, a teoria dinâmica leva em consideração a evolução do direito internacional contemporâneo, que considera a Soft Law uma fonte autônoma, bem como as manifestações da R2P. Conclui-se, então, que a teoria da R2P está sedimentada nas fontes do direito internacional contemporâneo e clássico.

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