O presente trabalho visa abordar a problemática da responsabilização penal omissiva no contexto empresarial, a partir da colocac¸a~o do so´cio ou representante da empresa na posic¸a~o de garante. Seu problema principal lastreia-se no uso dessa modalidade de forma ampliativa pela jurisprude^ncia pa´tria, sem crite´rios dogma´ticos claros. Para isso, a pesquisa tem como marco o julgamento da Ac¸a~o Penal no 470, conhecida como "Mensala~o", oportunidade em que tal modalidade de imputac¸a~o passou ase destacar no cena´rio jurisprudencial brasileiro, tornando-se, inclusive, um importante precedente para outras deciso~es judiciais abordando o tema, ate´ os recentes julgados envolvendo a Operac¸a~o Lava Jato. Assim, com base nessa problema´tica apresentada, a pesquisa pretende analisar se essa tende^ncia de escolha do garante para justificar uma imputac¸a~o penal desapegada dos ri´gidos crite´rios dogma´ticos teria relac¸a~o com a criac¸a~o de um inimigo penal contempora^neo, o empresa´rio,pautando-se na teoria funcionalista de Jakobs e quais seriam as conseque^ncias desse uso ao Estado Democra´tico de Direito.