RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA - FUNDAMENTOS CRIMINOLÓGICOS, SUPERAÇÃO DE OBSTÁCULOS DOGMÁTICOS E REQUISITOS LEGAIS DO INTERESSE E BENEFÍCIO DO ENTE COLETIVO PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL-COLEÇÃO TEMAS POLÊMICOS DE DIREITO PENAL

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    • 1
      Autor
      Fábio André Paulo César: Guaragni Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      137 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2012 Indisponível
    • 5
      Ano
      2012 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536239606 Indisponível
    • 10
      Situação
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Esta obra apresenta dois trabalhos nucleados em torno do controvertido tema da responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Para além dos ordenamentos jurídicos fundados naCommon Law, na qual a responsabilidade penal do ente coletivo é tradicional, mesmo em países da Europa continental como França ou Itália, a discussão não é mais "se" deve ser responsabilizado o ente coletivo em matéria criminal, e sim "como" esta responsabilidade deve se dar.No primeiro texto PAULO CÉSAR BUSATO revela razões de caráter histórico-criminológico que conduziram à construção de autênticas barreiras para a adoção da responsabilidade criminal do ente coletivo nos países daCivil Lawe seus caudatários. Tais razões, desveladas, trazem à tona a perversão de proteger-se o capital mediante a impunidade do ente coletivo, assegurada pelo discurso jurídico, com um correlato e imenso custo social. Após, os escritos enveredam pela superação dos respectivos obstáculos dogmáticos. Culminam em considerações críticas aos parâmetros para responsabilização penal do ente coletivo adotados no projeto de novo Código Penal brasileiro, que ocupa a cena do debate jurídico.O segundo texto, de FÁBIO ANDRÉ GUARAGNI, volta-se ao público aplicador do direito. Propõe delege lata, critérios destinados à interpretação de aspectos do comando normativo que atribui ao ente coletivo, no Brasil, responsabilidade derivada de crimes ambientais. Trata-se do art. 3º da Lei 9.605/98. O texto, dentre outros requisitos para a responsabilização penal dos entes coletivos, exige que a decisão - de que deriva o crime - seja tomada no "interesse ou benefício" da pessoa jurídica. Investe em estudo de direito comparado, recolhendo a jurisprudência e doutrinária peninsular em relação à compreensão dos requisitos atinentes a "interesse o vantaggio", tornando-a útil para membros do Ministério Público, advogadose juízes atuantes no Brasil.Enfim, os dois textos - cada qual a seu modo - alinham-se no pressuposto de que há necessidade de incidência da reação punitiva sobre o ente coletivo. É hora de pensar como fazê-lo. Os escritos ora ofertados concentram-se nesta tarefa.

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