RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NO DIREITO AMBIENTAL

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    • 1
      Autor
      ‹ ›
      STIVAL, ROBSON IVAN (ORGANIZADOR) Indisponível
    • 2
      Editora
      ‹ ›
      APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA Indisponível
    • 3
      Páginas
      ‹ ›
      163 Indisponível
    • 4
      Edição
      ‹ ›
      1 - 2020 Indisponível
    • 5
      Ano
      ‹ ›
      2020 Indisponível
    • 6
      Origem
      ‹ ›
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      ‹ ›
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      ‹ ›
      16 x 23 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      ‹ ›
      9788547344160 Indisponível
    • 10
      Situação
      ‹ ›
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      ‹ ›
      06/02/2020 Indisponível
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O Direito Ambiental é um importante instrumento de políticas públicas ambientais. Há institutos jurídicos que são amplamente utilizados visando à proteção ao meio ambiente, como é o caso da responsabilidade solidária. A obrigação ambiental é solidária porque cada um dos poluidores pode ser compelido a sanar toda a poluição produzida ou a pagar a totalidade dos prejuízos, ainda que não tenha sido o único causador dos danos socioambientais. A regra geral é que são responsáveis todos os entes que tenham tido participação direta ou indireta ou que tenham se beneficiado da atividade nociva ao meio ambiente. Quanto maior o espectro na responsabilização de pessoas a determinados eventos ou atividades que possam trazer riscos ambientais, maior a probabilidade de se prevenir ou reparar o dano ambiental. Porém a solidariedade contém limites. Responsabilidade solidária no Direito Ambiental busca identificar, em situações concretas, os limites para a responsabilização solidária, inclusive no tocante aos entes que não tenham sido poluidores, isto é, aqueles que não tiveram participação nem contribuíram direta ou indiretamente para a produção dos danos socioambientais.

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